Seu plano de saúde não pode decidir pelo seu direito à vida.
"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."
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Direito da saúde para o paciente
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Onde o Felipe Morgan Advogados entra nessa história
Você paga seu plano todos os meses, mas, na hora que mais precisa, recebe negativas e atrasos?
Infelizmente, é assim que muitos pacientes se sentem: abandonados por quem prometeu cuidar.
As situações mais comuns incluem:
Negativa para cirurgias essenciais.
Recusa no fornecimento de medicamentos de alto custo.
Limitação de sessões de terapias ou exames importantes.
Demora injustificada na autorização de procedimentos.
⚠️ Isso não é normal. É abusivo. E a lei está do seu lado.
Como o Felipe Morgan Advogados pode ajudar
Como o Felipe Morgan Advogados pode ajudar
Analisamos rapidamente sua negativa e verificamos a ilegalidade.
Tomamos medidas urgentes para garantir seu tratamento — inclusive ações com pedido de liminar.
Acompanhamos o processo de perto, mantendo você informado a cada avanço.
Atuamos para que o plano cumpra a lei e respeite seu direito à saúde.
💡 Importante: Em casos de urgência médica, a Justiça pode determinar que o plano cubra o tratamento em poucos dias ou até horas.
No Brasil, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos assegurados por diversas leis. Essas legislações são fundamentais para garantir a inclusão, proteção e igualdade de oportunidades para os autistas e suas famílias. Este artigo aborda as principais leis que compõem o arcabouço jurídico voltado para o autismo no país.
A Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, é um marco na proteção dos direitos das pessoas com TEA. Ela estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. A partir dessa lei, foram implementadas diversas políticas públicas para assegurar a inclusão e o bem-estar dos autistas.
Conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) reforça os direitos das pessoas com deficiência, incluindo os autistas. Esta lei abrange uma ampla gama de direitos, desde a acessibilidade até a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada com status de emenda constitucional e promulgada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/09, tem sido um marco importante na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Este compromisso foi reforçado pela Lei 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Essas legislações complementam e ampliam as garantias previstas na Convenção, promovendo a inclusão e assegurando os direitos fundamentais das pessoas com deficiência no país.
A Lei Romeo Mion (13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este documento, emitido gratuitamente por órgãos estaduais e municipais, facilita o acesso a serviços prioritários e garante um tratamento adequado.
A Lei 13.370/2016 permite a redução da jornada de trabalho de servidores públicos que têm filhos autistas, sem redução salarial. Essa medida ajuda os pais a dedicarem mais tempo aos cuidados e necessidades especiais de seus filhos.
A legislação brasileira garante que crianças autistas tenham o direito de estudar em escolas regulares. As instituições de ensino são obrigadas a fornecer as adaptações necessárias, sem custo adicional, e a assegurar que os alunos tenham acesso a todos os recursos necessários para uma aprendizagem eficiente.
Segundo a Lei 10.048/2000, as pessoas com autismo têm direito a atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Isso garante que eles recebam serviços de maneira imediata e diferenciada.
Os autistas podem participar de programas de aprendizagem a partir dos 14 anos e serem contratados como jovens aprendizes sem exigência de escolaridade específica. Além disso, empresas com mais de 100 funcionários devem incluir pessoas com deficiência, incluindo autistas, em seu quadro de colaboradores.
Pessoas com autismo têm direito à isenção de impostos na compra de veículos, o que reduz significativamente o custo do automóvel. Esse benefício pode ser utilizado a cada dois anos.
Autistas têm direito a vagas especiais nos estacionamentos, independentemente de serem os condutores do veículo. Esse direito facilita o acesso a diferentes locais e serviços.
A Lei 8.899/94 assegura transporte gratuito em ônibus, barco ou trem para autistas carentes e suas famílias. No transporte aéreo, o acompanhante do autista tem direito a um desconto de 80% no valor da passagem.
Saúde
Os autistas têm direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Planos de saúde privados não podem impedir a adesão de pessoas com TEA devido à sua condição.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), número 8.742/93, garante um salário mínimo mensal para pessoas com autismo que comprovem a falta de condições financeiras para sustento. A renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Embora autistas não sejam isentos do imposto de renda, despesas médicas não reembolsadas podem ser deduzidas do imposto devido. A isenção se aplica apenas a aposentadorias e pensões pelo INSS.
É fundamental que os autistas e suas famílias conheçam e exijam o cumprimento de seus direitos garantidos por lei. A legislação brasileira é robusta e abrangente, mas a efetividade desses direitos depende da informação e da reivindicação contínua por parte da comunidade.
Agende uma Conversa com o Dr. Felipe Morgan, advogado especializado em direitos dos autistas, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e aplicados. Dr. Felipe é uma autoridade no assunto e está pronto para ajudar você a navegar pelas complexidades legais e assegurar o melhor suporte para sua família.
No Brasil, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm seus direitos assegurados por diversas leis. Essas legislações são fundamentais para garantir a inclusão, proteção e igualdade de oportunidades para os autistas e suas famílias. Este artigo aborda as principais leis que compõem o arcabouço jurídico voltado para o autismo no país.
A Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, é um marco na proteção dos direitos das pessoas com TEA. Ela estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. A partir dessa lei, foram implementadas diversas políticas públicas para assegurar a inclusão e o bem-estar dos autistas.
Conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) reforça os direitos das pessoas com deficiência, incluindo os autistas. Esta lei abrange uma ampla gama de direitos, desde a acessibilidade até a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada com status de emenda constitucional e promulgada pelo Decreto Legislativo nº 6.949/09, tem sido um marco importante na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Este compromisso foi reforçado pela Lei 12.764/2012, que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e pela Lei nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Essas legislações complementam e ampliam as garantias previstas na Convenção, promovendo a inclusão e assegurando os direitos fundamentais das pessoas com deficiência no país.
A Lei Romeo Mion (13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Este documento, emitido gratuitamente por órgãos estaduais e municipais, facilita o acesso a serviços prioritários e garante um tratamento adequado.
A Lei 13.370/2016 permite a redução da jornada de trabalho de servidores públicos que têm filhos autistas, sem redução salarial. Essa medida ajuda os pais a dedicarem mais tempo aos cuidados e necessidades especiais de seus filhos.
A legislação brasileira garante que crianças autistas tenham o direito de estudar em escolas regulares. As instituições de ensino são obrigadas a fornecer as adaptações necessárias, sem custo adicional, e a assegurar que os alunos tenham acesso a todos os recursos necessários para uma aprendizagem eficiente.
Segundo a Lei 10.048/2000, as pessoas com autismo têm direito a atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. Isso garante que eles recebam serviços de maneira imediata e diferenciada.
Os autistas podem participar de programas de aprendizagem a partir dos 14 anos e serem contratados como jovens aprendizes sem exigência de escolaridade específica. Além disso, empresas com mais de 100 funcionários devem incluir pessoas com deficiência, incluindo autistas, em seu quadro de colaboradores.
Pessoas com autismo têm direito à isenção de impostos na compra de veículos, o que reduz significativamente o custo do automóvel. Esse benefício pode ser utilizado a cada dois anos.
Autistas têm direito a vagas especiais nos estacionamentos, independentemente de serem os condutores do veículo. Esse direito facilita o acesso a diferentes locais e serviços.
A Lei 8.899/94 assegura transporte gratuito em ônibus, barco ou trem para autistas carentes e suas famílias. No transporte aéreo, o acompanhante do autista tem direito a um desconto de 80% no valor da passagem.
Saúde
Os autistas têm direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Planos de saúde privados não podem impedir a adesão de pessoas com TEA devido à sua condição.
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), número 8.742/93, garante um salário mínimo mensal para pessoas com autismo que comprovem a falta de condições financeiras para sustento. A renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo para receber o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
Embora autistas não sejam isentos do imposto de renda, despesas médicas não reembolsadas podem ser deduzidas do imposto devido. A isenção se aplica apenas a aposentadorias e pensões pelo INSS.
É fundamental que os autistas e suas famílias conheçam e exijam o cumprimento de seus direitos garantidos por lei. A legislação brasileira é robusta e abrangente, mas a efetividade desses direitos depende da informação e da reivindicação contínua por parte da comunidade.
Agende uma Conversa com o Dr. Felipe Morgan, advogado especializado em direitos dos autistas, para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e aplicados. Dr. Felipe é uma autoridade no assunto e está pronto para ajudar você a navegar pelas complexidades legais e assegurar o melhor suporte para sua família.