Felipe Morgan Advogados

"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."

Advogado

Dr. Felipe Morgan

"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."

(21) 98181-8407

Felipe Morgan Advogados

"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."

Advogado

Felipe Morgan

O Dr. Felipe Morgan é um advogado reconhecido por sua dedicação em oferecer serviços jurídicos de excelência, com destaque para o Direito da Saúde e o Direito do Consumidor. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2018, construiu uma carreira marcada por ética, técnica e resultados consistentes.

Sua trajetória inclui pós-graduação em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia e especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes. É membro ativo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, reforçando seu compromisso com a excelência profissional.

No campo do Direito da Saúde, o Dr. Felipe Morgan tem grandes atuações contra abusos praticados por planos de saúde, assegurando o acesso a tratamentos, cirurgias e medicamentos, inclusive em casos urgentes e de alto custo. É defensor incansável de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência (PCDs), lutando para garantir seus direitos e a cobertura integral de terapias e tratamentos essenciais.

Sempre atento às mudanças na legislação e às melhores práticas jurídicas, participa ativamente de cursos, palestras e congressos. Sua atuação é marcada por um atendimento humanizado e pela aplicação de estratégias jurídicas eficazes, transformando causas complexas em resultados positivos para seus clientes.

Seja qual for o desafio, o Dr. Felipe Morgan está preparado para defender os direitos de seus clientes com excelência e determinação.

Sobre Nós

Advogado

Felipe Morgan

O Dr. Felipe Morgan é advogado especializado em Direito da Saúde e Direito do Consumidor, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2018, com carreira marcada por ética, técnica e resultados consistentes. Possui pós-graduação em Direito do Consumidor e é membro ativo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.

Reconhecido por suas grandes atuações contra abusos de planos de saúde, garante o acesso de seus clientes a tratamentos, cirurgias e medicamentos, inclusive em casos urgentes e de alto custo. É defensor incansável de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e PCDs, assegurando cobertura integral de terapias e tratamentos essenciais.

Com atualização constante e estratégias jurídicas eficazes, alia atendimento humanizado à firme defesa dos direitos de seus clientes, transformando causas complexas em vitórias.

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Fique atualizado

Autismo

Direitos dos Autistas na Escola

August 11, 20254 min read

A educação é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a uma educação de qualidade pode ser desafiador devido a diversas barreiras. No entanto, a legislação brasileira tem avançado significativamente para garantir um ambiente educacional inclusivo e justo para todos. Este artigo aborda os direitos educacionais dos autistas, detalhando as principais leis que asseguram esses direitos e orientando sobre o que fazer caso eles não sejam respeitados.

duas crianças autistas sorrindo para foto

Leis que Garantem os Direitos Educacionais dos Autistas


 Lei Berenice Piana – Lei Federal nº 12.764


Publicada em dezembro de 2012, a
Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e classifica os autistas como pessoas com deficiência. Esta lei é fundamental para garantir direitos específicos aos autistas, incluindo:


-
Formação e Capacitação de Profissionais: Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII).

- Acesso à Educação e Ensino Profissionalizante: Garantia de acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV).

- Acompanhante Especializado: Direito a um acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade para estudantes autistas em classes comuns do ensino regular (parágrafo único do Art. 3º).


Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146


Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. No contexto educacional, a lei destaca:


-
Sistema Educacional Inclusivo: A educação como um direito que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo o máximo desenvolvimento possível de talentos e habilidades (Art. 27).

- Educação de Qualidade: Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar educação de qualidade, protegendo contra violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27).

- Profissionais de Apoio Escolar: Oferta de profissionais de apoio escolar para atender às necessidades dos estudantes com deficiência (Art. 28, XVII).


Lei Romeo Mion – Lei Federal nº 13.977


A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social (Art. 3º). A Ciptea é gratuita e pode ser solicitada através dos órgãos responsáveis em cada estado ou município.


 Adaptação Escolar de Alunos Autistas


A Lei Brasileira de Inclusão determina que as escolas devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos com deficiência. Isso inclui a elaboração de projetos pedagógicos que contemplem o atendimento educacional especializado, serviços e adaptações necessárias para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Além disso, os alunos autistas têm direito a participar de todas as atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar (Art. 28, XV).


Em caso de necessidade, um profissional de apoio escolar deve ser disponibilizado para auxiliar em atividades como alimentação, higiene e locomoção (Art. 28, XVII). Importante ressaltar que as escolas não podem cobrar valores adicionais para o fornecimento desse atendimento especializado, pois tal prática é ilegal.


Cooperação Familiar


A colaboração da família é essencial para o processo de adaptação escolar. Pais e responsáveis devem compartilhar informações sobre as particularidades de cada criança ou adolescente com
TEA, facilitando o desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam às suas necessidades específicas.


E se a Escola Recusar a Matrícula?


Negar a matrícula de um aluno autista é considerado crime pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 7º da Lei Berenice Piana, gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de um aluno com TEA estão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários-mínimos, podendo ser destituídos de seus cargos em caso de reincidência.


Os direitos dos autistas na escola são garantidos por um conjunto robusto de leis que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Pais, educadores e a sociedade em geral devem estar cientes dessas leis para assegurar que todas as crianças e adolescentes com TEA recebam a educação a que têm direito. 


Se você está enfrentando desafios para garantir esses direitos, não hesite em buscar orientação especializada. Agende uma conversa com o
Dr. Felipe Morgan, um advogado especializado em autismo, para obter suporte jurídico e assegurar os direitos educacionais do seu filho.


direitodaeducaçaoeducaçaoinclusivainclusaoescolar
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Direitos dos Autistas na Escola

August 11, 20254 min read

A educação é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a uma educação de qualidade pode ser desafiador devido a diversas barreiras. No entanto, a legislação brasileira tem avançado significativamente para garantir um ambiente educacional inclusivo e justo para todos. Este artigo aborda os direitos educacionais dos autistas, detalhando as principais leis que asseguram esses direitos e orientando sobre o que fazer caso eles não sejam respeitados.

duas crianças autistas sorrindo para foto

Leis que Garantem os Direitos Educacionais dos Autistas


 Lei Berenice Piana – Lei Federal nº 12.764


Publicada em dezembro de 2012, a
Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e classifica os autistas como pessoas com deficiência. Esta lei é fundamental para garantir direitos específicos aos autistas, incluindo:


-
Formação e Capacitação de Profissionais: Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII).

- Acesso à Educação e Ensino Profissionalizante: Garantia de acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV).

- Acompanhante Especializado: Direito a um acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade para estudantes autistas em classes comuns do ensino regular (parágrafo único do Art. 3º).


Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146


Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. No contexto educacional, a lei destaca:


-
Sistema Educacional Inclusivo: A educação como um direito que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo o máximo desenvolvimento possível de talentos e habilidades (Art. 27).

- Educação de Qualidade: Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar educação de qualidade, protegendo contra violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27).

- Profissionais de Apoio Escolar: Oferta de profissionais de apoio escolar para atender às necessidades dos estudantes com deficiência (Art. 28, XVII).


Lei Romeo Mion – Lei Federal nº 13.977


A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social (Art. 3º). A Ciptea é gratuita e pode ser solicitada através dos órgãos responsáveis em cada estado ou município.


 Adaptação Escolar de Alunos Autistas


A Lei Brasileira de Inclusão determina que as escolas devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos com deficiência. Isso inclui a elaboração de projetos pedagógicos que contemplem o atendimento educacional especializado, serviços e adaptações necessárias para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Além disso, os alunos autistas têm direito a participar de todas as atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar (Art. 28, XV).


Em caso de necessidade, um profissional de apoio escolar deve ser disponibilizado para auxiliar em atividades como alimentação, higiene e locomoção (Art. 28, XVII). Importante ressaltar que as escolas não podem cobrar valores adicionais para o fornecimento desse atendimento especializado, pois tal prática é ilegal.


Cooperação Familiar


A colaboração da família é essencial para o processo de adaptação escolar. Pais e responsáveis devem compartilhar informações sobre as particularidades de cada criança ou adolescente com
TEA, facilitando o desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam às suas necessidades específicas.


E se a Escola Recusar a Matrícula?


Negar a matrícula de um aluno autista é considerado crime pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 7º da Lei Berenice Piana, gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de um aluno com TEA estão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários-mínimos, podendo ser destituídos de seus cargos em caso de reincidência.


Os direitos dos autistas na escola são garantidos por um conjunto robusto de leis que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Pais, educadores e a sociedade em geral devem estar cientes dessas leis para assegurar que todas as crianças e adolescentes com TEA recebam a educação a que têm direito. 


Se você está enfrentando desafios para garantir esses direitos, não hesite em buscar orientação especializada. Agende uma conversa com o
Dr. Felipe Morgan, um advogado especializado em autismo, para obter suporte jurídico e assegurar os direitos educacionais do seu filho.


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