"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."
"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."
(21) 98181-8407
Felipe Morgan Advogados
"Especialista em Direito da Saúde e Previdenciário, defendendo com excelência o que é seu por direito."
O Dr. Felipe Morgan é um advogado reconhecido por sua dedicação em oferecer serviços jurídicos de excelência, com destaque para o Direito da Saúde e o Direito do Consumidor. Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2018, construiu uma carreira marcada por ética, técnica e resultados consistentes.
Sua trajetória inclui pós-graduação em Direito do Consumidor pela Escola Superior de Advocacia e especialização em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes. É membro ativo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ e da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, reforçando seu compromisso com a excelência profissional.
No campo do Direito da Saúde, o Dr. Felipe Morgan tem grandes atuações contra abusos praticados por planos de saúde, assegurando o acesso a tratamentos, cirurgias e medicamentos, inclusive em casos urgentes e de alto custo. É defensor incansável de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência (PCDs), lutando para garantir seus direitos e a cobertura integral de terapias e tratamentos essenciais.
Sempre atento às mudanças na legislação e às melhores práticas jurídicas, participa ativamente de cursos, palestras e congressos. Sua atuação é marcada por um atendimento humanizado e pela aplicação de estratégias jurídicas eficazes, transformando causas complexas em resultados positivos para seus clientes.
Seja qual for o desafio, o Dr. Felipe Morgan está preparado para defender os direitos de seus clientes com excelência e determinação.
O Dr. Felipe Morgan é advogado especializado em Direito da Saúde e Direito do Consumidor, formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) em 2018, com carreira marcada por ética, técnica e resultados consistentes. Possui pós-graduação em Direito do Consumidor e é membro ativo da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ.
Reconhecido por suas grandes atuações contra abusos de planos de saúde, garante o acesso de seus clientes a tratamentos, cirurgias e medicamentos, inclusive em casos urgentes e de alto custo. É defensor incansável de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e PCDs, assegurando cobertura integral de terapias e tratamentos essenciais.
Com atualização constante e estratégias jurídicas eficazes, alia atendimento humanizado à firme defesa dos direitos de seus clientes, transformando causas complexas em vitórias.
A educação é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a uma educação de qualidade pode ser desafiador devido a diversas barreiras. No entanto, a legislação brasileira tem avançado significativamente para garantir um ambiente educacional inclusivo e justo para todos. Este artigo aborda os direitos educacionais dos autistas, detalhando as principais leis que asseguram esses direitos e orientando sobre o que fazer caso eles não sejam respeitados.
Publicada em dezembro de 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e classifica os autistas como pessoas com deficiência. Esta lei é fundamental para garantir direitos específicos aos autistas, incluindo:
- Formação e Capacitação de Profissionais: Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII).
- Acesso à Educação e Ensino Profissionalizante: Garantia de acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV).
- Acompanhante Especializado: Direito a um acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade para estudantes autistas em classes comuns do ensino regular (parágrafo único do Art. 3º).
Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. No contexto educacional, a lei destaca:
- Sistema Educacional Inclusivo: A educação como um direito que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo o máximo desenvolvimento possível de talentos e habilidades (Art. 27).
- Educação de Qualidade: Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar educação de qualidade, protegendo contra violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27).
- Profissionais de Apoio Escolar: Oferta de profissionais de apoio escolar para atender às necessidades dos estudantes com deficiência (Art. 28, XVII).
A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social (Art. 3º). A Ciptea é gratuita e pode ser solicitada através dos órgãos responsáveis em cada estado ou município.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que as escolas devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos com deficiência. Isso inclui a elaboração de projetos pedagógicos que contemplem o atendimento educacional especializado, serviços e adaptações necessárias para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Além disso, os alunos autistas têm direito a participar de todas as atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar (Art. 28, XV).
Em caso de necessidade, um profissional de apoio escolar deve ser disponibilizado para auxiliar em atividades como alimentação, higiene e locomoção (Art. 28, XVII). Importante ressaltar que as escolas não podem cobrar valores adicionais para o fornecimento desse atendimento especializado, pois tal prática é ilegal.
A colaboração da família é essencial para o processo de adaptação escolar. Pais e responsáveis devem compartilhar informações sobre as particularidades de cada criança ou adolescente com TEA, facilitando o desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam às suas necessidades específicas.
Negar a matrícula de um aluno autista é considerado crime pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 7º da Lei Berenice Piana, gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de um aluno com TEA estão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários-mínimos, podendo ser destituídos de seus cargos em caso de reincidência.
Os direitos dos autistas na escola são garantidos por um conjunto robusto de leis que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Pais, educadores e a sociedade em geral devem estar cientes dessas leis para assegurar que todas as crianças e adolescentes com TEA recebam a educação a que têm direito.
Se você está enfrentando desafios para garantir esses direitos, não hesite em buscar orientação especializada. Agende uma conversa com o Dr. Felipe Morgan, um advogado especializado em autismo, para obter suporte jurídico e assegurar os direitos educacionais do seu filho.
A educação é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a uma educação de qualidade pode ser desafiador devido a diversas barreiras. No entanto, a legislação brasileira tem avançado significativamente para garantir um ambiente educacional inclusivo e justo para todos. Este artigo aborda os direitos educacionais dos autistas, detalhando as principais leis que asseguram esses direitos e orientando sobre o que fazer caso eles não sejam respeitados.
Publicada em dezembro de 2012, a Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e classifica os autistas como pessoas com deficiência. Esta lei é fundamental para garantir direitos específicos aos autistas, incluindo:
- Formação e Capacitação de Profissionais: Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII).
- Acesso à Educação e Ensino Profissionalizante: Garantia de acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV).
- Acompanhante Especializado: Direito a um acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade para estudantes autistas em classes comuns do ensino regular (parágrafo único do Art. 3º).
Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. No contexto educacional, a lei destaca:
- Sistema Educacional Inclusivo: A educação como um direito que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo o máximo desenvolvimento possível de talentos e habilidades (Art. 27).
- Educação de Qualidade: Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar educação de qualidade, protegendo contra violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27).
- Profissionais de Apoio Escolar: Oferta de profissionais de apoio escolar para atender às necessidades dos estudantes com deficiência (Art. 28, XVII).
A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social (Art. 3º). A Ciptea é gratuita e pode ser solicitada através dos órgãos responsáveis em cada estado ou município.
A Lei Brasileira de Inclusão determina que as escolas devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos com deficiência. Isso inclui a elaboração de projetos pedagógicos que contemplem o atendimento educacional especializado, serviços e adaptações necessárias para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Além disso, os alunos autistas têm direito a participar de todas as atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar (Art. 28, XV).
Em caso de necessidade, um profissional de apoio escolar deve ser disponibilizado para auxiliar em atividades como alimentação, higiene e locomoção (Art. 28, XVII). Importante ressaltar que as escolas não podem cobrar valores adicionais para o fornecimento desse atendimento especializado, pois tal prática é ilegal.
A colaboração da família é essencial para o processo de adaptação escolar. Pais e responsáveis devem compartilhar informações sobre as particularidades de cada criança ou adolescente com TEA, facilitando o desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam às suas necessidades específicas.
Negar a matrícula de um aluno autista é considerado crime pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 7º da Lei Berenice Piana, gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de um aluno com TEA estão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários-mínimos, podendo ser destituídos de seus cargos em caso de reincidência.
Os direitos dos autistas na escola são garantidos por um conjunto robusto de leis que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Pais, educadores e a sociedade em geral devem estar cientes dessas leis para assegurar que todas as crianças e adolescentes com TEA recebam a educação a que têm direito.
Se você está enfrentando desafios para garantir esses direitos, não hesite em buscar orientação especializada. Agende uma conversa com o Dr. Felipe Morgan, um advogado especializado em autismo, para obter suporte jurídico e assegurar os direitos educacionais do seu filho.