Direitos dos Autistas na Escola
A educação é um direito fundamental assegurado a todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais. Para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o acesso a uma educação de qualidade pode ser desafiador devido a diversas barreiras. No entanto, a legislação brasileira tem avançado significativamente para garantir um ambiente educacional inclusivo e justo para todos. Este artigo aborda os direitos educacionais dos autistas, detalhando as principais leis que asseguram esses direitos e orientando sobre o que fazer caso eles não sejam respeitados.
Leis que Garantem os Direitos Educacionais dos Autistas
Lei Berenice Piana – Lei Federal nº 12.764
Publicada em dezembro de 2012, a
Lei Berenice Piana institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e classifica os autistas como pessoas com deficiência. Esta lei é fundamental para garantir direitos específicos aos autistas, incluindo:
-
Formação e Capacitação de Profissionais: Incentivo à formação e capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com TEA, bem como a pais e responsáveis (Art. 2º, VII).
- Acesso à Educação e Ensino Profissionalizante: Garantia de acesso à educação e ao ensino profissionalizante (Art. 3º, IV).
- Acompanhante Especializado: Direito a um acompanhante especializado em casos de comprovada necessidade para estudantes autistas em classes comuns do ensino regular (parágrafo único do Art. 3º).
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei Federal nº 13.146
Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoas com deficiência. No contexto educacional, a lei destaca:
-
Sistema Educacional Inclusivo: A educação como um direito que assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, promovendo o máximo desenvolvimento possível de talentos e habilidades (Art. 27).
- Educação de Qualidade: Dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade de assegurar educação de qualidade, protegendo contra violência, negligência e discriminação (parágrafo único do Art. 27).
- Profissionais de Apoio Escolar: Oferta de profissionais de apoio escolar para atender às necessidades dos estudantes com deficiência (Art. 28, XVII).
Lei Romeo Mion – Lei Federal nº 13.977
A Lei Romeo Mion criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que garante prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social (Art. 3º). A Ciptea é gratuita e pode ser solicitada através dos órgãos responsáveis em cada estado ou município.
Adaptação Escolar de Alunos Autistas
A Lei Brasileira de Inclusão determina que as escolas devem se adaptar para serem inclusivas aos alunos com deficiência. Isso inclui a elaboração de projetos pedagógicos que contemplem o atendimento educacional especializado, serviços e adaptações necessárias para garantir o pleno acesso ao currículo em condições de igualdade. Além disso, os alunos autistas têm direito a participar de todas as atividades recreativas, esportivas e de lazer no sistema escolar (Art. 28, XV).
Em caso de necessidade, um profissional de apoio escolar deve ser disponibilizado para auxiliar em atividades como alimentação, higiene e locomoção (Art. 28, XVII). Importante ressaltar que as escolas não podem cobrar valores adicionais para o fornecimento desse atendimento especializado, pois tal prática é ilegal.
Cooperação Familiar
A colaboração da família é essencial para o processo de adaptação escolar. Pais e responsáveis devem compartilhar informações sobre as particularidades de cada criança ou adolescente com
TEA, facilitando o desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam às suas necessidades específicas.
E se a Escola Recusar a Matrícula?
Negar a matrícula de um aluno autista é considerado crime pela legislação brasileira. De acordo com o artigo 7º da Lei Berenice Piana, gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de um aluno com TEA estão sujeitos a multas que variam de três a vinte salários-mínimos, podendo ser destituídos de seus cargos em caso de reincidência.
Os direitos dos autistas na escola são garantidos por um conjunto robusto de leis que visam promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Pais, educadores e a sociedade em geral devem estar cientes dessas leis para assegurar que todas as crianças e adolescentes com TEA recebam a educação a que têm direito.
Se você está enfrentando desafios para garantir esses direitos, não hesite em buscar orientação especializada. Agende uma conversa com o
Dr. Felipe Morgan, um advogado especializado em autismo, para obter suporte jurídico e assegurar os direitos educacionais do seu filho.



