O BPC é um benefício assistencial concedido pelo INSS a pessoas que não possuem condições financeiras de sustentar-se ou de serem sustentadas por suas famílias. Diferente dos benefícios previdenciários, não exige contribuição prévia ao INSS. Ele garante um salário mínimo mensal ao beneficiário, mas não dá direito ao 13º salário ou a pensão por morte para dependentes.
Para ter direito ao benefício, o solicitante deve se enquadrar em uma das seguintes situações:
O primeiro grupo elegível ao BPC são os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, que comprovem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O segundo grupo inclui indivíduos com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (duração superior a dois anos). A deficiência deve impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Para ambos os grupos, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo vigente. Isso significa que a soma de todos os rendimentos dos integrantes do núcleo familiar, dividida pelo número de pessoas da família, deve ser inferior a esse valor.
Para dar entrada no pedido do BPC/LOAS, é essencial reunir alguns documentos, como:
O pedido pode ser feito diretamente pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o INSS analisa os documentos e, se necessário, pode agendar uma avaliação social e/ou médica para confirmar a situação do requerente.
O BPC/LOAS
é um benefício essencial para garantir a dignidade de pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, é importante estar atento aos requisitos e ao processo de solicitação para evitar indeferimentos. Se você ou um familiar se encaixa nos critérios, procure um especialista para auxiliar no processo. Se você precisa de orientação sobre o BPC/LOAS, conte com
o Dr. Felipe Morgan,
advogado especialista em autismo e em direitos assistenciais. garanta o acesso aos seus direitos.